Os desequilíbrios de poder em Portugal e o papel extravagante do MP: Sócrates e os Comandos

O  modelo tradicional de uma democracia moderna assenta na proeminência de determinados poderes que se encontram separados. A proeminência dos poderes garante o funcionamento do Estado, a separação garante o controlo da tirania e a liberdade.
Com mais ou menos folclore foi este o esquema adoptado pela Constituição Portuguesa de 1976, sobretudo a partir da primeira revisão constitucional de 1982. Existia um poder legislativo representado pela Assembleia da República, um poder executivo representado pelo Governo, e um poder Judicial representado pelos Tribunais. Foi também instituído um quarto poder, na esteira da tradição constitucional portuguesa, pelo menos, desde 1826. Esse quarto poder, denominado habitualmente como moderador, foi entregue ao Presidente da República; com na Carta Constitucional liberal do século XIX tinha sido entregue ao Rei. Para os observadores externos este quarto poder não tem funcionado muito bem, mas eventualmente quem esteja mais dentro dos inner workings do poder político português dos últimos quarenta anos pode ter uma opinião diferente.

Hoje vive-se um inversão completa deste sistema de poderes. Talvez o poder mais efectivo seja o de um órgão que a Constituição nem considera poder soberano, mas sim algo híbrido que apenas detém autonomia estatutária e aquela que a lei lhe oferecer. Falamos do Ministério Público (MP). 
No sistema de órgãos constitucionais, o MP é neste momento o órgão mais poderoso da terra lusa. Faz e desfaz reputações e vidas com a maior ligeireza e sem controlo efectivo. 
Dois exemplos reflectem este poder excessivo e extravagante do MP. O primeiro é obviamente José Sócrates. (abro uma nota para sublinhar que pessoalmente tenho a opinião que Sócrates é culpado de muitos mais factos criminosos que lhe são publicamente imputados, mas aqui a questão não é de opiniões pessoais, mas de direito e respeito pela lei). 
Numa primeira fase, quando entrava pelos olhos dentro de qualquer cidadão com discernimento razoável que José Sócrates tinha ultrapassado os limites da lei em várias situações, o MP actuou como defensor de Sócrates, amortecendo e arquivando todas as iniciativas contra ele. Ao mesmo tempo, serviu-lhe de instrumento para prender/condicionar/ameaçar os seus inimigos. 
Numa segunda fase, virou-se o feitiço contra o feiticeiro, e o MP destruiu (ou tentou destruir) Sócrates, como antes destruíra os seus inimigos. Todo o processo contra Sócrates que começou (publicamente) em Novembro de 2014, fazendo por estes dias 2 anos, já hoje saiu de qualquer respeito pelo Estado de Direito. Não se percebe hoje o fundamento para prender Sócrates há 2 anos, para agora ainda se estar a investigar... O MP actuou com total impunidade na destruição da vida de um cidadão, que até pode ser culpado (sublinho) mas tem direito a um processo justo e equitativo (que até nem proporcionou a outros). 
Mas o que espanta ainda mais é que os outros poderes têm medo do MP, por isso não se atrevem a questionar as suas actuações. Qualquer Presidente da República que defendesse o Estado de Direito já teria exigido uma profunda reforma das formas de actuação do MP.
Outro exemplo ocorreu por estes dias. Com cobertura mediática excessiva o MP mandou deter 7 militares dos Comandos fazendo logo circular um Despacho em que os acusa de serem uns animais cheios de ódio (sumariando livremente o que vem lá afirmado). Não sou Comando, não fui à tropa, e acho detestável que duas pessoas morram nuns treinos militares. Mas não percebo como se realiza um foguetório deste tipo enlameando as pessoas e a instituição militar com a máxima impunidade. A norma que permite a detenção dos militares é a mesma norma que permite a detenção dos civis por remissão do Código de Justiça Militar. Ora no momento em que os Comandos foram detidos não estavam a cometer nenhum crime, logo estamos perante uma detenção fora de flagrante delito.Esta detenção só pode acontecer em casos muito restritos (ou que deveriam ser muito restritos). A realidade é que nenhum dos pressupostos da detenção se verificava, como ficou demonstrado pelas medidas de coacção aplicadas, ou melhor dizendo não aplicadas pelo Juiz de Instrução Criminal (JIC). Se os pressupostos da detenção se verificassem, então o JIC seria obrigado a aplicar medidas de coacção mais gravosas. Portanto, a demonstração está feita. Estivemos, por isso, perante um foguetório (mais um) do MP, para "linchar" na praça pública mais uns cidadãos. E note-se alguns podem ser culpados, mas não é disso que se trata, é de assegurar a todos a dignidade de um processo de acordo com a lei, e não de simulacros processuais.
Face a isto, o que faz o poder político? Nada. Os seus titulares têm medo de ser os próximos alvo de investigação e dos passeios mediáticos proporcionados pelo MP, por isso estão caladinhos e submetem-se.
Impressiona a demissão do Presidente da República face à leis e instituições do País. Vejamos outro exemplo. O governo faz uma combinação ilegal (porque contrária à lei vigente) com o novo Presidente da CGD. O Presidente esperneia mas remete o assunto para os tribunais. Não o assunto não é dos Tribunais, o assunto é de garantia das instituições. Os poderes políticos não se podem demitir das suas funções e entregar tudo aos tribunais e MP. Estes têm uma função de controlo e defesa dos direitos fundamentais, não de decisão política. 
Há que começar a recuperar o sentido do funcionamento democrático e liberal das instituições.

Rui Verde



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