Argumento pela extinção do Ministério Público
Quando foi estabelecido segundo o modelo alemão pela Constituição de 1976, o Ministério Público foi desenhado antes de tudo como um defensor da legalidade democrática. Isto é, acima de tudo o M.P. é um guardião do Direito. Essa a razão que o levou a considerar um órgão quase pertencente ao poder judicial , e não estritamente ligado ao poder executivo, o que tem levado os seus representantes a considerarem-se análogos à magistratura judicial e a falaram de uma autonomia quase encarada como independência. Na Alemanha Federal, também muitos consideraram que o M.P. no desenho da Lei Fundamental de 1949 deveria ser enquadrado no poder judicial. Todavia, talvez por influência norte-americana, que vigiou de perto a elaboração dessa lei, nunca saiu da esfera do poder executivo. No entanto, simultaneamente, as principais atribuições concretas do M.P. situam-se na esfera da acção penal. Ele desempenha as funções de chefe dos investigadores e acusador. Notoriamente, esta dupla função cria