A conspirata.

O novo presidente da CGD está a ser queimado na praça pública.Toda a credibilidade que pudesse ter está a ser destruída. Este é um facto.

O estranho é que este ataque demolidor foi começado por Marques Mendes que munindo-se de conhecimentos jurídicos insuspeitos anunciou ao país que o bancário Domingues não ia cumprir uma lei de 1983 e que tal era grave e ameaçava a transparência. 
Sem qualquer dúvida o tiro de partida foi dado por Mendes. 
Tal é estranho, porque Mendes não é um jurista de alto coturno que ande a investigar as leis antigas e a fazer integrações legislativas. Alguém lhe soprou a sabedoria. 
Já se percebeu que Mendes funciona como porta-voz de Belém. Não há sessão em que não elogie o Presidente, adiante as posições presidenciais, defenda o Presidente, é o faz-tudo informal do Presidente.
Não será arrojado pensar que o inspirador do Mendes foi o Presidente.
Já é conhecida a  história presidencial de criador de factos políticos...
Pois aqui temos o Presidente a criar um facto político pela boca obediente e ladina do Mendes.
Esta teoria parece ser confirmada pela inusitada "Nota do Presidente da República sobre a Caixa Geral de Depósitos". O Professor de Direito Marcelo Rebelo de Sousa confirma a teoria do Licenciado Mendes. Escreve o Presidente "a Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho. A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser, neste particular, a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado." E conclui "À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos."
É a chamada estocada final. E irrepreensível do ponto de vista jurídico.
É verdade que este tipo de notas levanta problemas constitucionais, designadamente se o Mais Alto Magistrado da Nação se deve pronunciar sobre a interpretação de uma lei e depois remeter a decisão para o Tribunal Constitucional. De certa maneira está a condicionar o Tribunal. Contudo, como garante regular do normal funcionamento das instituições democráticas nada impede a sua intervenção, pelo contrário, no sentido de a lei ser cumprida. 
O pronunciamento do Presidente deverá acarretar  a intervenção do Ministério Público como braço executivo da garantia de legalidade do Estado. Intervenção no sentido de accionar os mecanismos judiciais para obrigar Domingues a entregar a famosa declaração.
No final da história temos um novo Presidente da CGD sem margem de manobra e pouca legitimidade moral para exercer cargo. Foi queimado, aparentemente, por Belém.

A pergunta que se coloca é: porquê?

TM

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