A constitucionalidade do governo de gestão

O sistema de governo em Portugal é o semi-presidencialista, não é o parlamentar. O Presidente da República tem uma legitimidade popular própria. Isto permite-lhe, entre outros, vetar as leis, demitir o governo em circunstâncias específicas ou dissolver a Assembleia, neste caso sem qualquer constrangimento.
Nesta sequência, o Presidente da República tem o poder de nomear o primeiro-ministro. Poder que é essencialmente discricionário, limitado apenas pela necessidade de ouvir os partidos políticos e ter em conta os resultados eleitorais. 
Obviamente, que o Governo tem que contar com o apoio da maioria do Parlamento, uma vez que responde perante este.
A questão concreta é a seguinte: pode o Presidente não nomear António Costa depois da rejeição parlamentar de Passos Coelho e manter este último como governo até eleições realizadas no mais breve prazo possível. A resposta é obviamente positiva.
Se não houvesse o impedimento de dissolver a Assembleia, o Presidente poderia como reacção à rejeição de Passos Coelho, não nomear Costa e de imediato dissolver o Parlamento.
Assim, não podendo desde logo dissolver o Parlamento, o Presidente tem o poder implícito de manter o Governo que nomeou até à possibilidade de dissolver o Parlamento. Ou dito de outro modo, a indissolubilidade do Parlamento, não retira o poder discricionário do Presidente da República de nomear o primeiro-ministro. Não o torna refém da Assembleia, apenas lhe dá o poder implícito de manter um governo de gestão até poder dissolver a Assembleia. 
Uma interpretação diferente tornava o Presidente como "fantoche" do Parlamento, o que não é o que se pretende no sistema de equilíbrio de poderes da Constituição portuguesa.
Rui Verde

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