O demagogo

Pedro Garcia Rosado

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Do «Jornal de Notícias» do dia 8.05.15:
«”Um primeiro-ministro que desenvolva uma política contrária ao que prometeu em campanha eleitoral, se violar esse contrato, só pode ter um caminho comigo a Presidente da República, que é o despedimento por triste e má figura", assegurou à agência Lusa Paulo Morais, à margem da visita que efetuou à Feira do livro, em Portimão.
Para o antigo vice-presidente da Câmara do Porto, durante o mandato de Rui Rio (PSD) entre 2002 e 2005, "de acordo com o artigo 195.º da Constituição, o presidente não só tem o direito, como tem a obrigação de em nome do povo que o elegeu, de demitir o primeiro-ministro e o parlamento".»

2
Da Constituição da República Portuguesa (art.º 195.º):
«Artigo 195.º
(Demissão do Governo) 
1. Implicam a demissão do Governo: 
 a) O início de nova legislatura; 
 b) A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro; 
 c) A morte ou a impossibilidade física duradoura do Primeiro-Ministro; 
 d) A rejeição do programa do Governo; 
 e) A não aprovação de uma moção de confiança; 
 f) A aprovação de uma moção de censura por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. 
 2. O Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado.» 

3
Ou seja: este candidato presidencial está a prometer uma coisa (demitir o Governo) que não pode fazer nas condições em que diz que o fará. A isto chama-se, no mínimo, demagogia. E, seguindo a lógica do demagogo, era bem melhor que nem se candidatasse porque, a ser eleito, teria de se demitir a ele próprio. 

Escritor e tradutor
http://pedrogarciarosado.blogspot.pt

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