A CGD e o Estado de Direito

Há uns anos, o Tribunal Constitucional inventou um chamado princípio da confiança que estaria subjacente ao princípio do Estado de Direito para justificar o "chumbo" de determinada legislação. O que mais estranhou era que esse princípio da confiança não constava em lado algum do texto constitucional. Era uma pura elaboração doutrinária. Mas ficámos todos descansados porque acreditámos que o Tribunal Constitucional e as instituições soberanas portuguesas não encaravam o princípio do Estado de Direito de forma leviana. Pelo contrário, levavam a sua concretização até ao limite.

Por isso, é com surpresa que se tem assistido à discussão à volta das exigências do putativo futuro Presidente da CGD acerca das apresentações de rendimentos. Uns tem menorizado o assunto, chamando-o "trica", outros têm-no usado com o propósito quase exclusivo de levar ao ministro das Finanças à demissão. Na realidade, a situação é mais grave e merecia uma diferente atenção e reflexão.

O ponto é  o seguinte: tínhamos uma lei em vigor. Essa lei, como mandam as regras do Estado de Direito, era geral e abstracta, e consequentemente aplicável a todos. O putativo futuro presidente da CGD não queria que a lei lhe fosse aplicada. O ministro concordou e tratou de fazer uma lei à medida do putativo futuro Presidente da CGD. Onde é que fica o Estado de Direito nisto? No lixo.
O Estado de Direito quer dizer que todos respeitam as normas jurídicas, a hierarquia das leis e actuam segundo os comandos legais. No caso vertente temos alguém que não queria respeitar a norma jurídica em vigor, nem actuar segundo os comandos legais. E qual foi a solução: escrever uma nova lei. De uma penada lá se foi o Estado de Direito, a obediência à lei e o princípio da confiança.

Portanto, a grande questão desta história é que ficou demonstrado que o respeito do Estado de Direito é uma ficção. Quando alguém tem poder e não lhe quer ver aplicada uma lei, muda a lei.

Está errado e o grande problema da história da CGD e dos SMSs é a violação do princípio do Estado de Direito.

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